Simule e contrate

NOTÍCIAS SOBRE O MERCADO DE SEGUROS E IMÓVEIS

Data de publicação: 02/04/2026 10:51

Queda de paciente do teto em CTI acende alerta sobre responsabilidade civil.

Um incidente ocorrido na noite de 11 de março, no Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias (RJ), acendeu um alerta importante para o setor de saúde e, principalmente, para o mercado de seguros: o risco jurídico ao qual hospitais estão expostos, mesmo em situações sem vítimas.

Na ocasião, um paciente em surto caiu do teto do Centro de Tratamento Intensivo (CTI) após tentar fugir por um duto de ventilação. Apesar de não haver feridos, o episódio ganhou grande repercussão e levanta um ponto central para as instituições: o potencial de responsabilização civil diante de eventos inesperados dentro do ambiente hospitalar.

Para o especialista em seguros Dorival Alves de Sousa, delegado representante da Fenacor, o caso ilustra como a exposição jurídica começa no momento do incidente e não apenas quando há dano concreto.

“Mesmo sem vítimas, situações como essa podem gerar questionamentos sobre falhas de vigilância, segurança ou até estruturais. Se houver comprovação de nexo causal, o hospital pode, sim, ser responsabilizado civilmente”, afirma.

É nesse contexto que o seguro de Responsabilidade Civil (RC) Hospitalar se torna peça-chave na gestão de risco. A cobertura é voltada à proteção financeira da instituição diante de reclamações de terceiros, incluindo pacientes, acompanhantes e até colaboradores.

Na prática, o seguro pode abranger custos com defesa judicial, como honorários advocatícios e periciais, além de indenizações por danos corporais, materiais e morais. Também é comum a previsão para acordos extrajudiciais, o que permite reduzir o tempo e o impacto financeiro de disputas.

“O seguro de RC hospitalar existe para proteger a instituição em situações em que terceiros possam ser afetados, seja por falhas operacionais, estruturais ou até na supervisão de pacientes”.



;